AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2024

por dem publicado 03/05/2024 13h10, última modificação 03/05/2024 13h10
Contratação de prestação de serviços de digitalização de documentos que fazem parte do acervo da Câmara Municipal de Desterro do Melo

Aviso de Contratação Direta por

Dispensa de Licitação nº 11/2024

 

Diante da solicitação fundamentada da Secretaria da Câmara, para a realização de Dispensa de Licitação, com fundamento legal no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, para a Contratação de prestação de serviços de digitalização de documentos que fazem parte do acervo da Câmara Municipal de Desterro do Melo, do Despacho de Autorização para Dispensa de Licitação, emito o presente Aviso de Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 11/2024, na forma da Portaria Nº 023/2023, com as alterações da Portaria Nº 032/2023, ambas deste Poder Legislativo, que será divulgado no Sítio Oficial da Câmara de Vereadores de Desterro do Melo, constante no link: https://www.desterrodomelo.mg.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos.

 

  1. 1.             DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:

1.1.        O prazo de divulgação do presente Aviso será de 03 (três) dias úteis, iniciando-se às 00:00h do dia 06/05/2024 e encerrando-se às 23:59h do dia 08/05/2024.

1.2.        Durante todo o período de divulgação deste Aviso, os interessados no objeto poderão enviar Propostas para o e-mail: licitacao.camaradesterrodomelo@gmail.com.

1.3.        O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO.

1.4.        Após concluído o período para envio de propostas, o agente de contratação irá verificar as condições de habilitação do detentor da proposta de menor preço junto ao SICAF e em pesquisa à rede mundial de computadores, buscando verificar as condições de habilitação estabelecidas no Termo de Referência anexo ao presente aviso.

1.4.1.   Verificadas as condições de habilitação e na ocorrência da não obtenção de um ou mais documentos, será feita solicitação por e-mail ao licitante detentor da proposta mais vantajosa para que, em um prazo de 02 (dois) dias úteis, apresente a documentação não obtida;

1.4.2.   Confirmado o não atendimento das condições de habilitação, o licitante será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha licitante habilitado;

1.4.3.   Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou  parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.5.        Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à Presidência para adjudicação, homologação ou revogação/anulação quando for o caso.

1.6.        Pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos durante todo o prazo de que trata o item 1.1. para o e-mail de que trata o item 1.2.

1.7.        A impugnação a qualquer item deste Aviso deverá ser formulada por escrito, instruída com a documentação comprobatória perfeitamente legível, original ou cópia autenticada, e encaminhada para o endereço eletrônico indicado no item 1.2., no prazo de divulgação (item 1.1.).

1.7.1.   A resposta à impugnação apresentada será dada no prazo de 3 (três) dias úteis contados do seu recebimento, encaminhada exclusivamente ao endereço eletrônico indicado pelo(a) impugnante.

1.8.        A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 95 da Lei 14.133/2021).

1.8.1. Após celebração do contrato ou instrumento equivalente, o mesmo será divulgado no PNCP e seu extrato será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, mantido pela Associação Mineira de Municípios - AMM, bem como no sítio eletrônico oficial da Câmara.

1.9. Ficam as Portarias 023/2023 e 032/2023 vinculadas à essa convocação como se dela fizesse parte.

1.10. Integra o presente aviso:

 

Anexo I – Documento de Formalização da Demanda 14/2024;

Anexo II – Termo de Referência 14/2024;

 

 Desterro do Melo, MG, 03 de maio de 2024.

 

 

JERÔNIMO FRANCISCO DE MELO

Presidente da Câmara de Vereadores de Desterro do Melo