AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2023

por dem publicado 09/10/2023 13h55, última modificação 09/10/2023 14h03

 

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2023

 

 

Diante da solicitação fundamentada da Secretaria da Câmara, para a realização de Dispensa de Licitação, com fundamento legal no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, para Contratação de serviços de emissão de certificado digital A3, com token, para pessoa física, sendo 01 (um) certificado com validade de 03 (três) anos e 01 (um) certificado com validade de 01 (um) ano, do Despacho de Autorização para Dispensa de Licitação, emito o presente Aviso de Contratação Direta para Dispensa de Licitação nº 12/2023, na forma da Portaria 023/2023 deste Poder Legislativo, que será divulgado no Sítio Oficial da Câmara de Vereadores de Desterro do Melo, constante no link: https://www.desterrodomelo.mg.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos.

 https://www.desterrodomelo.mg.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/processos-licitatorios-2023/processo-licitatorio-no-12-2023.

  1. 1.             DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:

1.1.        O prazo de divulgação do presente Aviso será de 03 (três) dias úteis, iniciando-se às 00:00h do dia 10/10/2023 e encerrando-se às 23:59h do dia 16/10/2023.

1.2.        Durante todo o período de divulgação deste Aviso, os interessados no objeto poderão enviar Propostas para o e-mail: licitacao.camaradesterrodomelo@gmail.com.

1.3.        O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO.

1.4.        Após concluído o período para envio de propostas, o agente de contratação irá verificar as condições de habilitação do detentor da proposta de menor preço junto ao SICAF e em pesquisa à rede mundial de computadores, buscando verificar as condições de habilitação estabelecidas no Termo de Referência anexo ao presente aviso.

1.4.1.   Verificadas as condições de habilitação e na ocorrência da não obtenção de um ou mais documentos, será feita solicitação por e-mail ao licitante detentor da proposta mais vantajosa para que, em um prazo de 02 (dois) dias úteis, apresente a documentação não obtida;

1.4.2.   Confirmado o não atendimento das condições de habilitação, o licitante será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha licitante habilitado;

1.4.3.   Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 1.5.        Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à Presidência para adjudicação, homologação ou revogação/anulação quando for o caso.

1.6.        Pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos durante todo o prazo de que trata o item 1.1. para o e-mail de que trata o item 1.2.

1.7.        A impugnação a qualquer item deste Aviso deverá ser formulada por escrito, instruída com a documentação comprobatória perfeitamente legível, original ou cópia autenticada, e encaminhada para o endereço eletrônico indicado no item 1.2., no prazo de divulgação (item 1.1.).

1.7.1.   A resposta à impugnação apresentada será dada no prazo de 3 (três) dias úteis contados do seu recebimento, encaminhada exclusivamente ao endereço eletrônico indicado pelo(a) impugnante.

1.8.        A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 95 da Lei 14.133/2021).

1.6.1. Após celebração do contrato ou instrumento equivalente, o mesmo será divulgado no PNCP e seu extrato será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, mantido pela Associação Mineira de Municípios - AMM, bem como no sítio eletrônico oficial da Câmara.

1.7. Fica a Portaria 023/2023 vinculada à essa convocação como se dela fizesse parte.

1.8. Integra o presente aviso:

 

Anexo I – Documento de Formalização da Demanda 7/2023;

Anexo II –Termo de Referência 7/2023;

 

Desterro do Melo, MG, 09 de outubro de 2023.

 

 

 

 

JERÔNIMO FRANCISCO DE MELO

Presidente da Câmara de Vereadores de Desterro do Melo