AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2024
Aviso de Contratação Direta por
Dispensa de Licitação nº 15/2024
Diante da solicitação fundamentada da Secretaria da Câmara, para a realização de Dispensa de Licitação, com fundamento legal no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de materiais permanentes, do Despacho de Autorização para Dispensa de Licitação, emito o presente Aviso de Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 15/2024, na forma da Portaria Nº 023/2023, com as alterações da Portaria Nº 032/2023, ambas deste Poder Legislativo, que será divulgado no Sítio Oficial da Câmara de Vereadores de Desterro do Melo, constante no link: https://www.desterrodomelo.mg.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos.
- 1. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
1.1. O prazo de divulgação do presente Aviso será de 03 (três) dias úteis, iniciando-se às 00:00h do dia 17/07/2024 e encerrando-se às 23:59h do dia 19/07/2024.
1.2. Durante todo o período de divulgação deste Aviso, os interessados no objeto poderão enviar Propostas para o e-mail: licitacao.camaradesterrodomelo@gmail.com.
1.3. O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO POR ITEM.
1.4. Após concluído o período para envio de propostas, o agente de contratação irá verificar as condições de habilitação do detentor da proposta de menor preço junto ao SICAF e em pesquisa à rede mundial de computadores, buscando verificar as condições de habilitação estabelecidas no Termo de Referência anexo ao presente aviso.
1.4.1. Verificadas as condições de habilitação e na ocorrência da não obtenção de um ou mais documentos, será feita solicitação por e-mail ao licitante detentor da proposta mais vantajosa para que, em um prazo de 02 (dois) dias úteis, apresente a documentação não obtida;
1.4.2. Confirmado o não atendimento das condições de habilitação, o licitante será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha licitante habilitado;
1.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.5. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à Presidência para adjudicação, homologação ou revogação/anulação quando for o caso.
1.6. Pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos durante todo o prazo de que trata o item 1.1. para o e-mail de que trata o item 1.2.
1.7. A impugnação a qualquer item deste Aviso deverá ser formulada por escrito, instruída com a documentação comprobatória perfeitamente legível, original ou cópia autenticada, e encaminhada para o endereço eletrônico indicado no item 1.2., no prazo de divulgação (item 1.1.).
1.7.1. A resposta à impugnação apresentada será dada no prazo de 3 (três) dias úteis contados do seu recebimento, encaminhada exclusivamente ao endereço eletrônico indicado pelo(a) impugnante.
1.8. A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 95 da Lei 14.133/2021).
1.8.1. Após celebração do contrato ou instrumento equivalente, o mesmo será divulgado no PNCP e seu extrato será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, mantido pela Associação Mineira de Municípios - AMM, bem como no sítio eletrônico oficial da Câmara.
1.9. Ficam as Portarias 023/2023 e 032/2023 vinculadas à essa convocação como se dela fizesse parte.
1.10. Integra o presente aviso:
Anexo I – Documento de Formalização da Demanda 22/2024;
Anexo II – Termo de Referência 19/2024;
Desterro do Melo, MG, 16 de julho de 2024.
JERÔNIMO FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara de Vereadores de Desterro do Melo