AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2024

por dem publicado 25/11/2024 13h35, última modificação 25/11/2024 13h35
Aquisição de Cestas de Natal a serem distribuídas no final do ano, para os servidores da Câmara Municipal de Desterro do Melo.

Aviso de Contratação Direta por

Dispensa de Licitação Nº 20/2024

 

Diante da solicitação fundamentada da Secretaria da Câmara, para a realização de Dispensa de Licitação, com fundamento legal no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de Cestas de Natal a serem distribuídas no final do ano para os servidores da Câmara Municipal de Desterro do Melo, diante do Despacho de Autorização para Dispensa de Licitação, emito o presente Aviso de Contratação Direta para Dispensa de Licitação nº 20/2024, na forma da Portaria 023/2023, com as alterações da Portaria 032/2023, ambas deste Poder Legislativo, que será divulgado no Sítio Oficial da Câmara de Vereadores de Desterro do Melo, constante no link: https://www.desterrodomelo.mg.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos.

 

  1. 1.              DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:

1.1.         O prazo de divulgação do presente Aviso será de 03 (três) dias úteis, iniciando-se às 00:00h do dia 26/11/2024 e encerrando-se às 23:59h do dia 28/11/2024.

1.2.         Durante todo o período de divulgação deste Aviso, os interessados no objeto poderão enviar Propostas para o e-mail: licitacao.camaradesterrodomelo@gmail.com.

1.3.         O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO POR LOTE.

1.4.         Após concluído o período para envio de propostas, o agente de contratação irá verificar as condições de habilitação do detentor da proposta de menor preço por lote junto ao SICAF e em pesquisa à rede mundial de computadores, buscando verificar as condições de habilitação estabelecidas no Termo de Referência anexo ao presente aviso.

1.4.1.   Verificadas as condições de habilitação e na ocorrência da não obtenção de um ou mais documentos, será feita solicitação por e-mail ao licitante detentor da proposta mais vantajosa para que, em um prazo de 02 (dois) dias úteis, apresente a documentação não obtida;

1.4.2.   Confirmado o não atendimento das condições de habilitação, o licitante será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha licitante habilitado;

1.4.3.   Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 1.5.         Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à Presidência para adjudicação, homologação ou revogação/anulação quando for o caso.

1.6.         Pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos durante todo o prazo de que trata o item 1.1. para o e-mail de que trata o item 1.2.

1.7.         A impugnação a qualquer item deste Aviso deverá ser formulada por escrito, instruída com a documentação comprobatória perfeitamente legível, original ou cópia autenticada, e encaminhada para o endereço eletrônico indicado no item 1.2., no prazo de divulgação (item 1.1.).

1.7.1.   A resposta à impugnação apresentada será dada no prazo de 3 (três) dias úteis contados do seu recebimento, encaminhada exclusivamente ao endereço eletrônico indicado pelo(a) impugnante.

1.8.         A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 95 da Lei 14.133/2021).

1.6.1. Após celebração do contrato ou instrumento equivalente, o mesmo será divulgado no PNCP e seu extrato será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, mantido pela Associação Mineira de Municípios - AMM, bem como no sítio eletrônico oficial da Câmara.

1.7. Ficam as Portarias 023/2023 e 032/023 vinculadas à essa convocação como se dela fizesse parte.

1.8. Integra o presente aviso:

 

Anexo I – Documento de Formalização da Demanda 30/2024;

Anexo II – Termo de Referência 28/2024;

Anexo III – Portaria 35/2023.

  

Desterro do Melo, MG, 25 de novembro de 2024.

   

JERÔNIMO FRANCISCO DE MELO

Presidente da Câmara de Vereadores de Desterro do Melo